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Juiz nos EUA ordena retorno de homem gay deportado ilegalmente para a Guiné Equatorial

Na terça-feira, 6 de outubro de 2026, o juiz distrital federal John C. Hinderaker, no estado do Arizona, ordenou que o Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) tome todas as medidas necessárias para libertar e repatriar Ahmed Soliman, de 31 anos, natural do Egito, segundo noticiou a agência Reuters. O jovem, abertamente gay, foi deportado sumariamente no final de abril para a Guiné Equatorial — país da África Central com o qual não possui quaisquer laços pessoais, familiares ou culturais.

Soliman mudou-se para os Estados Unidos aos quatro anos de idade acompanhado pelos pais e cresceu em Phoenix com visto de residência permanente (green card). Em 2023, após condenações por agressão e porte de entorpecentes, perdeu a residência legal, tornando-se suscetível à expulsão. No entanto, um juiz de imigração dos EUA havia proibido expressamente a sua deportação para o Egito ao abrigo da Convenção contra a Tortura, considerando evidente o risco de perseguição mortal devido à militância política dos pais e à sua própria homossexualidade.

Apesar da ordem judicial de proteção, o Serviço de Imigração e Alfândega dos EUA (ICE) enviou Soliman para a Guiné Equatorial, em cumprimento de acordos da administração Donald Trump para transferir estrangeiros para terceiros países. A medida ocorreu antes da conclusão dos seus recursos judiciais nos Estados Unidos. Na capital, Malabo, Soliman e outros deportados foram confinados sob escolta armada no Hotel Bamy. No início de setembro, após um episódio em que agentes da polícia local apontaram armas aos migrantes e extorquiram valores, Soliman partilhou vídeos com jornalistas. Pouco tempo depois da divulgação pública, forças de segurança equato-guineenses detiveram-no, cobriram-lhe a cabeça com um saco, espancaram-no e mantiveram-no incomunicável na esquadra da gendarmaria La Luna, sem apoio jurídico, comida nem água suficientes.

O juiz Hinderaker determinou que as autoridades norte-americanas violaram gravemente o direito ao devido processo legal assegurado pela Quinta Emenda da Constituição dos EUA, infligindo danos contínuos e irreparáveis ao jovem. O tribunal determinou que o DHS custeie a emissão dos documentos de viagem, coordene o seu transporte para um ponto de entrada nos EUA e apresente relatórios a cada três dias sobre a sua localização e integridade física. A decisão não restaura automaticamente o estatuto de residente permanente, mas reinsere o caso nos parâmetros da lei: qualquer nova tentativa de expulsão exigirá uma avaliação rigorosa do risco de tortura ou o envio para um país terceiro efetivamente seguro.

Os acordos de deportação para países terceiros têm sido alvo de veementes contestações por parte de juristas e organizações de direitos humanos. Críticos alertam que o envio de migrantes para nações com fraco respeito pelo Estado de direito favorece a repulsão em cadeia (chain refoulement) para os países de origem, contornando determinações judiciais e expondo os indivíduos à prisão arbitrária e à violência física.

Anteriormente, a Uránia noticiou a recusa de asilo pelas autoridades suíças a um casal gay russo perseguido, abordou iniciativas católicas de assistência a refugiados LGBT e investigou as barreiras enfrentadas por requerentes de asilo de minorias sexuais na África do Sul.

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