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Supremo Tribunal da Índia pede explicações sobre acesso de pessoas trans a vagas de professores

Ala central do Supremo Tribunal da Índia, Nova Deli, 11 de dezembro de 2019. Fotografia de arquivo. Subhashish Panigrahi / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.
Ala central do Supremo Tribunal da Índia, Nova Deli, 11 de dezembro de 2019. Fotografia de arquivo. Subhashish Panigrahi / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

Em 16 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal da Índia, em Nova Deli, pediu às autoridades de Deli que explicassem por que as vagas de professores são anunciadas separadamente para homens e mulheres e como as candidaturas de pessoas transgénero são consideradas nesse sistema. O Navbharat Times noticiou o caso em 21 de outubro.

O despacho judicial pergunta quais as normas que regem os anúncios do Conselho de Seleção para os Serviços Públicos Subordinados de Deli (DSSSB). O tribunal quer saber se essas normas exigem a divisão das vagas por género. Se não exigirem, as autoridades devem explicar o objetivo da divisão; se exigirem, devem justificar a sua aplicação. Pergunta também se está prevista uma categoria de terceiro género nos anúncios.

Uma das requerentes é a professora indiana Jane Kaushik, uma mulher transgénero. Segundo o LawChakra, pede vagas docentes específicas para pessoas trans, flexibilização dos requisitos de idade e de qualificação mínima e regras para a sua contratação na função pública. Já em 10 de abril, o Supremo lhe tinha permitido candidatar-se na categoria transgénero, independentemente do género indicado no anúncio.

Um processo conexo apresentado por Praveen Singh diz respeito à flexibilização dos limites de idade. Segundo uma notícia da ANI, o Supremo perguntou por que o Tribunal Superior de Deli não tinha usado uma competência prevista nas suas próprias normas de serviço para flexibilizar esses requisitos, tendo em conta a discriminação socioeconómica enfrentada pelas pessoas transgénero.

As entidades requeridas receberam um prazo de 15 dias a contar do despacho para apresentar declarações escritas sob juramento. Os requerentes poderão responder antes da próxima audiência, marcada para 19 de novembro. O despacho ainda não decide o mérito do litígio e não introduz, por si só, novas quotas ou regras de recrutamento.

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