Casal do mesmo sexo tem registo de casamento recusado na cidade japonesa de Iga

Masahiro Shimada e Katsunori Kano foram informados a 20 de outubro de 2026 de que o seu casamento não seria registado em Iga, na prefeitura japonesa de Mie. O casal relatou a decisão numa declaração de 21 de outubro, publicada pela Marriage For All Japan a 22 de outubro.
Os dois homens entregaram a declaração de casamento a 4 de agosto. O presidente da Câmara de Iga, Toshinao Inamori, recebeu pessoalmente o documento e manifestou vontade de registar a união. A autarquia adiou, porém, a decisão para analisar as possibilidades legais. A receção dos documentos não significava, por si só, que o casamento tivesse sido celebrado.
Segundo a explicação da autarquia de 21 de outubro, a cidade enviou a 19 de agosto um pedido de esclarecimento ao Departamento Distrital de Assuntos Jurídicos de Tsu, tutelado pelo Ministério da Justiça. Na resposta de 15 de setembro, o organismo afirmou que as disposições do Código Civil e da Lei do Registo Familiar preveem o casamento entre pessoas de sexos diferentes. Invocou ainda a necessidade de uma gestão uniforme dos registos em todo o país, sem diferenças entre municípios.
Inamori afirmou que a cidade tem de seguir essa interpretação e recusar o registo. Manteve, contudo, o seu apoio ao reconhecimento legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A recusa, disse, não põe em causa a relação do casal nem a sua dignidade.
Shimada e Kano agradeceram ao autarca e aos funcionários municipais os esforços para encontrar uma solução, mas manifestaram indignação com a ausência de mudanças a nível nacional. Explicaram que querem casar e viver como uma família. Segundo o seu relato, mudaram-se para Iga em 2016, após a criação do sistema municipal de reconhecimento de uniões de parceria.
Citando declarações públicas do casal, a PRIDE JAPAN noticiou que os dois homens receberam um certificado de recusa e que a declaração de casamento lhes foi devolvida. Manifestaram a esperança de poder voltar a entregar o mesmo documento depois de uma alteração da lei.


